PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (2014 - 2024)
Revisado em 2020
Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária / 2011
A estruturação deste Plano destinado à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária reflete o compromisso de oferecer prioridade a essa temática. Com vistas à formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, deve ser trabalhado sempre de forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção integral.
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e Universidade, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA.
A proposta inicial foi submetida à consulta pública, garantindo o caráter democrático na construção do documento. As diversas contribuições recebidas das diferentes regiões do município contribuiram para a adequação do Plano à realidade municipal, bem como aos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente e às normativas vigentes.
Este Plano constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A manutenção dos vínculos familiares e comunitários – fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos – está diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.
Com esta iniciativa, reconhecemos a importância da mobilização de Estado e sociedade para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário. No entanto, no processo de formulação e implementação das políticas orientadas pelo Plano, não podemos perder de vista a importância das ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da articulação com a sociedade. As crianças e adolescentes não são fragmentadas e, portanto devemos sempre pensar no seu atendimento humano integral, por meio de políticas públicas articuladas com vistas à plena garantia dos direitos e ao verdadeiro desenvolvimento social.
As estratégias, objetivos e diretrizes deste Plano estão fundamentados primordialmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.
Somente se forem esgotadas todas as possibilidades para essas ações, deve-se utilizar o recurso de encaminhamento para família substituta, mediante procedimentos legais que garantam a defesa do superior interesse da criança e do adolescente
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária representa um importante instrumento para a mobilização municipal e suas diretrizes certamente se transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do Estado e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada o compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Campinas possui seis Conselhos Tutelares que abrangem todas as regiões administrativas do município. Quatro destes Conselhos estão localizados na Av. Francisco Glicério, na região central da cidade, outro descentralizado no bairro Guanabara, e outro no Parque Itália.
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT1, CT2, CT3 e CT5
Endereço: Avenida Francisco Glicério, 1269 – 1º andar – Centro
Telefone: (19) 3236-2349 / 3236-3378 / 3236-5799 / 3235-1707 / 3236-2959 / 3231-1854 / 3236-4669 / 3231-2045
E-mails: ct.adm@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT4
Endereço: Rua Candido Gomide, 223 - Jd. Guanabara
Telefone: (19) 3271-4343 / 3256-7011
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Não há distribuição de senhas.
Conselho Tutelar de Campinas/SP – CT6
Endereço: Rua Pastor Cicero Canuto 401 – Parque Itália
Telefone: (19) 2515-7025
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Distribuição de senhas para atendimento espontâneo das 8h às 9:30h, exceto quartas-feiras.
Atendimento em situações emergenciais apenas nas quartas-feiras.
CMDCA - Campinas / SP
Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro
Campinas - SP CEP 13010-041
Fone (19) 3733.7390