Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos previstos no ECA;
Acompanhar e Avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos Direitos;
Participar na elaboração do Orçamento do Município;
Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA;
Registrar todas as Organizações com ações junto ou para Crianças e Adolescentes;
Inscrever os programas Governamentais e Não Governamentais voltados a Crianças e Adolescentes.
Elaborar o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (objetivos e metas, especificando as prioridades) e o Plano de Aplicação (distribuição dos recursos por área prioritária, atendendo os objetivos da política definida no Plano de Ação).
Trabalhar de maneira articulada com os demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (promoção, proteção e controle) Faz parte desse sistema: a família, as organizações da sociedade (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e as diferentes instâncias do poder público (Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública).